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PORTARIA Nº 177, de 28 de março de 2022.
"Dispõe sobre a concessão de produtividade fiscal a servidores."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO
ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do
Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021.
Considerando os requerimentos integrantes do processo de
produtividade fiscal, relativo aos créditos efetuados nas competências de
janeiro e fevereiro de
2022.
Considerando os Ofícios nº 025/2022, 026/2022, 027/2022, 028/2022 e
029/2022 do Responsável pelo Setor de Tributos, Sr. Willengarg Elias de Oliveira.
Considerando a Subseção VIII do Adicional de Produtividade Fiscal.
Considerando o
caput
do artigo 182 da Lei Municipal nº 1.079/97, e,
Considerando finalmente o § 8º do art. 182 da Lei Municipal nº 1.079/97.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos servidores lotados na Secretaria Municipal de
Finanças e Planejamento, investidos no Cargo de Fiscal de Tributos, o Adicional de Produtividade
Fiscal, conforme valor abaixo, em uma única parcela, referente aos meses de
janeiro e fevereiro
de 2022.
I -Tatiane Cristina Rezende Vilela............................................ R$
10.145,46
II- Elisangela Cabral de Morais Santos......................................R$
10.145,46
III - Suzana Araújo Carrijo Souza..............................................R$
10.145,46
IV -- Marilzan Nunes da Costa...................................................R$
8.283,47
V -- Jedinaldo Macena de Meneses............................................R$
4.007,60
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 28 de março de 2022.
MANOELITO DOS DIAS DE REZENDE NETO
Secretário Municipal de Administração